Grande Angular

Dois ex-funcionários do Iges e o dono da empresa de alimentação hospitalar Salutar foram condenados pelo TJDFT

Samara Schwingel

21/10/2026 15:59
Divulgação/Iges-DF
O juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, condenou dois ex-funcionários do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) e o dono da empresa de alimentação Salutar por corrupção. Segundo o processo, a empresa pagava propina a integrantes da alta administração do instituto em troca de favores e benefícios em relação aos contratos da Salutar com o Iges.
A sentença foi publicada nessa terça-feira (20/10). Segundo o processo, Caio Falcão, que atuava como vice-presidente do Iges e Alessandra Lobato, que estava na Chefia de Gabinete da Presidência atuaram junto ao empresário Waldenes Barbosa.
O sócio da Salutar oferecia e pagava propina para obter “favorecimentos relacionados à execução do contrato, notadamente orientação e encaminhamento de demandas da empresa, antecipação de pagamentos, tratamento de glosas e acesso a informações sobre a tramitação e as decisões internas do instituto”.
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O juiz concluiu que Caio aceitou e recebeu propina no valor de R$ 1 milhão, valor corresponde ao conjunto das vantagens pagas pelo empresário. Ele foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa.
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Já Alessandra foi condenada por receber R$ 309 mil em troca de pedidos como a antecipação de pagamentos para a Salutar e o envio de informações sobre a tramitação de demandas da empresa junto ao Iges. Também foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa.
Waldenes foi condenado duas vezes por corrupção, uma pelo esquema mantido com Caio e outra pela relação com Alessandra. A pena dele foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa.
O juiz converteu todas as sentenças em penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.
As condenações são resultado da Operação Escudero, realizada em 2024 e 2025.
O que dizem as defesas
No processo, a defesa de Caio alegou que houve violação às prerrogativas da advocacia e questionou a integralidade, a cadeia de custódia das provas, o que foi afastado pelo juiz.
A defesa de Waldenes também alegou ilicitude da busca e apreensão realizada na casa dele em Brasília, sob alegação de violação às prerrogativas profissionais da advocacia e pediu a absolvição por “não existir prova contra o réu”. Os argumentos também foram afastados pelo magistrado.
Já os responsáveis pela defesa de Alessandra sustentaram que a acusação teria atribuído “sentido incriminador a mensagens trocadas com Waldenes mediante análise fragmentada e dissociada do contexto integral das conversas”. Defenderam que as interlocuções relacionadas à Salutar e ao Iges-DF “coexistiam com uma relação pessoal entre ambos e que, considerada a integralidade desse contexto, os diálogos não demonstrariam a prática do crime de corrupção passiva”. O juiz também afastou os argumentos.


