A caridade, baseada em Liverpool, foi criada para restaurar a primeira mesquita da Grã-Bretanha, fundada pelo converso vitoriano para o Islã, Abdullah Quilliam. Tem propósitos registrados para promover o Islã e educar o público na herança dessa fé. A investigação é lançada após a caridade ter publicado um vídeo nos seus canais de mídia social em junho 2025, cujo conteúdo pode não ter promovido os objetos de caridade poderia potencialmente ser considerado político, divisivo e inflamatório.
O vídeo sugeriu que membros sêniors do Governo de Westminster estavam agindo indevidamente e receberam doações do lobby israelita e que a Comissão também estava sendo influenciada indevidamente para ‘silêncio'. O vídeo pareceu ser desenhado a partir de um sermão entregue nas instalações da caridade no 27 Junho 2025 e desde então foi removido das plataformas de redes sociais de caridade. As preocupações da Comissão são agravadas pelo engajamento prévio com a caridade sobre o conteúdo de sermões e discursos em suas instalações, que culminaram com um Aviso Oficial emitido contra a caridade em 12 Junho deste ano. O aviso declarou que os administradores devem tomar uma série de medidas, incluindo para garantir que todas as atividades de caridade estão em prossecução de seus propósitos, e para criar, implementar e aderir a políticas robustas em torno do uso de alto- falantes e redes sociais.
O inquérito foi aberto para avaliar a administração geral, gestão e governança da caridade pelos seus administradores para determinar se houve má gestão e/ ou má conduta por parte dos administradores. Estabelecerá fatos, incluindo as circunstâncias completas em torno do sermão, determinando se o seu conteúdo estava em promoção dos objetos de caridade, e no seu melhor interesse. A investigação também procurará entender se a instituição de caridade atualizou suas políticas após o Aviso Oficial. O escopo do inquérito pode ser estendido se surgirem questões regulamentares adicionais durante o inquérito da Comissão.
Como parte do seu inquérito, a Comissão emitiu a caridade com uma Ordem sob seção 84 A do Ato de Caridade, que, entre outras coisas, proíbe a caridade de permitir que sermões ou eventos sejam realizados nas instalações da caridade que incluem conteúdo que não prossiga os propósitos da caridade ou não esteja no melhor interesse da caridade. Da mesma forma, a Ordem impede a instituição de caridade de publicar conteúdo em seu site ou canais de mídia social que não prosseguem os propósitos da instituição de caridade ou não estejam no melhor interesse da instituição de caridade. A Comissão de Caridade é o departamento independente e não-ministerial do governo que registra e regula as caridades na Inglaterra e no País de Gales. Sua ambição é ser um regulador perito que seja justo, equilibrado e independente para que a caridade possa prosperar. Esta ambição ajudará a criar e manter um ambiente onde as organizações de caridade constróiem ainda mais confiança pública e, em última análise, cumprem o seu papel essencial em melhorar vidas e fortalecer a sociedade. Leia mais informações sobre o que a Comissão faz.
Ligado 14 Julho 2025, a Comissão de Caridade abriu um inquérito legal sobre a caridade sob a seção 46 do Ato de Caridades 2011 (o Ato) como resultado de suas preocupações regulamentares que haja ou tenha havido má conduta e/ ou má gestão na administração da caridade.
Uma pesquisa legal é um poder legal que permite à Comissão investigar formalmente assuntos de preocupação regulamentar dentro de uma caridade e usar poderes de proteção para o benefício da caridade e seus beneficiários, ativos ou reputação. Um inquérito irá investigar e estabelecer os fatos do caso para que a Comissão possa determinar a extensão de qualquer má conduta e/ ou má gestão; a extensão do risco para a caridade, seu trabalho, propriedade, beneficiários, funcionários ou voluntários; e decidir que ação é necessária para resolver as preocupações.
s 84 A do Ato de Caritas 2011 dar à Comissão o poder de direcionar uma instituição de caridade a não tomar ou continuar ação específica se um inquérito legal (s) 46 ) está aberto e a ação constituiria má conduta ou má gestão na administração da caridade.
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