Especialistas apontam possíveis impactos econômicos e jurídicos da proibição das apostas esportivas, formalizada por Medida Provisória (MP)

26 set 2026 - 04h58

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- Por: Redação Terra

Anúncio de medidas "Brasil sem bets" que aconteceu nesta sexta-feira, 25, em evento em São Paulo

Foto: Adrielle Farias/Terra

Com o anúncio do fim das operações das casas de apostas no país pelo Governo Federal, nesta sexta-feira, especialistas avaliam os possíveis impactos da medida em diferentes setores da economia. A proibição das bets será formalizada em uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Entre as possíveis consequências estão a perda de arrecadação, mudanças no orçamento das famílias que atualmente gastam com apostas, impactos sobre setores como publicidade, tecnologia e futebol e uma possível onda de questionamentos judiciais por parte das empresas.
Segundo Juliana Inhasz, economista e professora do Insper, o efeito mais imediato será uma perda relevante de arrecadação. Em 2025, as plataformas legalizadas tiveram receita bruta de aproximadamente R$ 37 bilhões, segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O governo, por outro lado, aposta que parte do dinheiro que hoje é destinado às apostas será redirecionada para o comércio e para os serviços. “Não dá para garantir que essa renda que não vai ser gasta em bets vá para o comércio”, pondera a especialista.
As famílias podem experimentar outros efeitos. A interrupção das apostas poderia aliviar o orçamento de pessoas que comprometem uma parcela significativa da renda com as plataformas, permitindo que o dinheiro seja utilizado para alimentação, aluguel, saúde, transporte ou pagamento de dívidas.
“A medida pode produzir um alívio importante no orçamento das famílias que estavam apostando mais do que talvez deviam, gastando uma parte considerável do orçamento nesse tipo de atividade e que estavam comprometendo muito da sua renda e, eventualmente, comprometendo despesas essenciais”, afirma.
O resultado, porém, dependerá do destino dos apostadores após a proibição. A migração para plataformas ilegais poderia manter o comprometimento da renda e ainda reduzir a arrecadação do governo.
“Se esse cara for para o mercado ilegal, não vai acontecer nada com o orçamento da família. Ele vai continuar jogando, né? Ele vai continuar comprometendo essa renda”, diz.
Para a especialista, a fiscalização será fundamental. Caso o governo consiga bloquear sites, aplicativos e meios de pagamento utilizados pelas plataformas clandestinas, a dificuldade de acesso poderia reduzir a quantidade de pessoas que continuam apostando. “Quanto maior a dificuldade, menor talvez seja a incidência de pessoas jogando”, afirma.
Impactos na economia
Caso parte dos recursos seja efetivamente redirecionada, setores do comércio e dos serviços podem sentir efeitos positivos. A economista cita supermercados, farmácias, lojas, bares, restaurantes e empresas de serviços como possíveis beneficiários.
“Isso cria, primeiro, volume de vendas. Então vai virar, em algum sentido, emprego, né? Pode gerar aumento de empregabilidade, pode movimentar economias locais”, explica.
Na outra ponta, empresas e trabalhadores ligados ao setor de apostas podem ser afetados. Entre eles estão profissionais de tecnologia, atendimento, análise de dados, segurança digital, marketing e prevenção de fraudes, além de agências de publicidade, influenciadores, veículos de comunicação e empresas de tecnologia.
Contratos podem gerar questionamentos
Além dos efeitos econômicos, a medida pode provocar questionamentos jurídicos. Segundo José Frederico Manssur, especialista em Contratos pela PUC-SP e em Regulação de Apostas Esportivas e Jogos Online, a MP, na prática, interrompe contratos de outorga que tinham prazo de cinco anos.
“A medida provisória, de certa forma, revoga os contratos existentes relativos à outorga das licenças. São contratos com prazo de cinco anos e que não previam essa hipótese de rescisão unilateral, mesmo que por iniciativa do governo”, explica.
De acordo com o especialista, a própria utilização de uma medida provisória pode ser questionada, especialmente por provocar consequências imediatas. As empresas já haviam pago pelas outorgas e, com a determinação do encerramento das operações, os contratos seriam interrompidos antes do prazo originalmente combinado.
Fonte: Portal Terra
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