Grande Angular

Decisão atendeu a um pedido do MPT, que denunciou Hang e a loja Havan por assédio eleitoral

Samara Schwingel

23/09/2026 11:07

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), determinou que o empresário Luciano Hang se abstenha de realizar manifestação político-eleitoral em ambiente de trabalho ligados à Havan. A decisão, publicada nesta quarta-feira (23/9), atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que processou Hang e a Havan por assédio eleitoral.

Segundo a liminar, Hang não pode “proferir, gravar ou fazer divulgar, em estabelecimento, evento, solenidade, reunião, treinamento ou canal institucional da Havan, ou perante pessoas que lhe prestem serviços reunidas em razão do vínculo, manifestação de conteúdo político-eleitoral, aí compreendida a que associe proposição legislativa em tramitação, candidatura ou partido ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra de quem trabalha”. A juíza fixou uma multa de R$ 50 mil por evento ou publicação que descumpram a decisão.

A magistrada ainda determinou que todas as pessoas que prestam serviços à Havan sejam avisadas, em cinco dias, da decisão.
Além disso, afirmou que, no dia de votação, a loja deverá liberar todas as pessoas escaladas para trabalhar, empregadas ou terceirizadas, “pelo tempo necessário ao deslocamento, à fila e ao voto, nunca inferior a 4 horas contínuas dentro do horário de votação, sem prejuízo remuneratório, sem compensação e sem registro desabonador, vedada a designação de escala que discrimine em razão de manifestação política”.
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O empresário Luciano Hang
Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Luciano Hang
Igo Estrela/Metrópoles
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Luciano Hang
Reprodução / Redes sociais
Denúncia do MPT
Segundo a denúncia do MPT, em 29 de agosto, durante a inauguração de uma loja da Havan em Caldas Novas (GO), Hang discursou para empregados recém-contratados e criticou a proposta de fim da escala 6×1. Para o órgão, a fala associou diretamente o voto nas eleições de outubro a um possível prejuízo aos empregados que escolhessem candidatos favoráveis ao fim da escala 6×1.
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O órgão pediu que o empresário e a loja sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. O pedido ainda não foi analisado pelo TRT-18.

