Mirelle Pinheiro

Alexandre de MOraes conversa com o Delegado Andrei Rodrigues está no comando da Polícia Federal
Alexandre de MOraes conversa com o Delegado Andrei Rodrigues está no comando da Polícia Federal · Imagem: Hugo Barreto/Metrópoles

A avaliação consta da decisão desta quarta-feira (9/9) em que Dino determinou a reintegração imediata de Andrei ao comando da PF

Dino diz que Andrei não poderia ser afastado por cumprir ordem de Moraes
Dino diz que Andrei não poderia ser afastado por cumprir ordem de Moraes · Imagem: Source: www.metropoles.com

Mirelle Pinheiro

09/09/2026 10:51

Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, limitou-se a cumprir determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes e, por isso, não poderia, “em princípio”, ser afastado do cargo por atos praticados nesse contexto.

A avaliação consta da decisão desta quarta-feira (9/9) em que Dino determinou a reintegração imediata de Andrei ao comando da PF e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na véspera por decisão do ministro André Mendonça.

Ao analisar especificamente a situação de Andrei, Dino afirmou que, em uma avaliação inicial, o delegado apenas executou ordens de Moraes relacionadas aos relatórios da Polícia Federal que estão no centro da controvérsia.

“Em primeiro exame, o Delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, constantes de decisão pública encaminhada ao Presidente do STF na semana passada”, escreveu.

Na sequência, Dino questionou a possibilidade de responsabilizar o diretor-geral da PF por essa atuação. “Assim, caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, afirmou.

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Proteção

Além de determinar o retorno de Andrei e Almada aos cargos, Dino adotou uma medida preventiva para impedir que os dois delegados sejam novamente atingidos por cautelares pessoais exclusivamente em razão de atos praticados regularmente no exercício das funções e em cumprimento a determinações judiciais.

A decisão não impede eventuais apurações disciplinares. Dino ressalvou que elas poderão ocorrer, caso necessárias, desde que sejam conduzidas pelas autoridades competentes e respeitem o devido processo legal.

O ministro também determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial da PF, com o pleno exercício de suas atribuições.

Decisão de Mendonça

Andrei e Almada haviam sido afastados por André Mendonça após questionamentos sobre a produção e circulação de relatórios de inteligência da PF.

Mendonça também determinou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de funções de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.

Ao derrubar os afastamentos, Dino afirmou que a decisão anterior apresentava problemas relacionados tanto à legitimidade de quem formulou o pedido quanto à competência para analisar a questão.

O afastamento havia sido solicitado pelo Partido Novo. Para Dino, a legenda não possui legitimidade para requerer uma medida cautelar pessoal em uma investigação criminal.

O ministro também sustentou que a controvérsia deve ser analisada pelo Plenário do STF e afirmou que a retirada da cúpula da PF poderia comprometer investigações em andamento.

Segundo Dino, o afastamento de Andrei repercute diretamente sobre apurações conduzidas sob sua supervisão e tem potencial para prejudicar a efetividade de decisões judiciais já proferidas e a continuidade das atividades de direção da Polícia Federal.