Cobrança de taxa de desperdício em restaurantes: prática legal ou abusiva?
No setor de alimentação fora do lar, que enfrenta desafios como o aumento dos custos operacionais e a busca por práticas mais sustentáveis, a cobrança de taxa de desperdício em restaurantes continua gerando debates. Embora o objetivo seja desestimular o desperdício de alimentos, a prática requer atenção a questões legais e éticas para evitar violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o CDC (Lei nº 8.078/1990), nenhuma cobrança adicional pode ser feita sem a devida informação prévia ao consumidor. Portanto, a taxa de desperdício deve ser explicitada no cardápio ou em avisos visíveis no estabelecimento, garantindo que o cliente tenha ciência da cobrança antes de consumir.
Embora a prática seja permitida, a especialista em Segurança dos Alimentos da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Adriana Lara, destaca que existem alternativas eficazes para reduzir o desperdício sem recorrer a medidas punitivas. Entre essas alternativas estão o controle rigoroso de estoque, a adoção de fichas técnicas atualizadas e a capacitação periódica da equipe.
“O método de gestão de estoque PVPS (Primeiro a Vencer, Primeiro a Sair) e a reposição de alimentos em pequenas quantidades são medidas fundamentais para evitar perdas desnecessárias”, pontua Adriana. Conscientizar os clientes sobre o consumo responsável também é essencial. Adriana sugere estratégias como mensagens educativas no cardápio e em cartazes. Essas iniciativas, além de reduzirem desperdícios, reforçam a imagem sustentável do restaurante.
O debate em torno da taxa de desperdício evidencia que a solução não está apenas na cobrança, mas em um conjunto de práticas que promovem eficiência, sustentabilidade e uma boa relação com os consumidores.
Dessa forma, bares e restaurantes podem optar pela cobrança da taxa de desperdício, desde que sigam as normas, mas também devem priorizar ações que reduzam perdas enquanto fortalecem sua reputação no mercado.
COMENTÁRIOS